A juíza Maria Paula Kern, do Juizado Especial Criminal da
comarca de Florianópolis, negou o pedido de um morador da Capital que queria
autorização para pegar onda entre as 5h50min e 9h da manhã durante a
quarentena.
Ele impetrou habeas corpus preventivo, com pedido liminar,
sob o argumento de que os decretos estaduais (n. 525 e
535) que limitaram o acesso às praias são inconstitucionais.
"Eles atentam contra a liberdade de locomoção", argumentou a defesa
do surfista. Os decretos foram instituídos para tentar combater o avanço do
coronavírus no Estado.
O surfista queria este salvo-conduto para que as autoridades - Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda Municipal - ficassem impedidas de "efetuar condução ou abordagens descomedidas, instaurar qualquer medida administrativa ou criminal, lavrar boletim de ocorrência ou termo circunstanciado em face do paciente".
A magistrada, porém, não constatou nenhuma ilegalidade ou
inconstitucionalidade nas medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus
adotadas pelo governo do Estado.
Maria Paula explicou que essas restrições, de interesse
público, são enfrentadas por todos os cidadãos e têm o objetivo de lidar
com uma emergência de saúde pública, de importância internacional. Diante
disso, concluiu a juíza, "entre o direito fundamental alegado e o direito
à saúde de toda a coletividade, é certo que este último deve preponderar”.
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